Escola Desportiva de Viana: Campo de Férias

A Escola Desportiva de Viana irá organizar, de 24 de Junho a 24 de Julho, um Campo de Férias, destinado a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos. As inscrições estão abertas até ao próximo dia 18 de Junho, e o preço da frequência será de 150 euros.


Regulamento Interno do Campo de Férias


O presente regulamento tem como objetivo dar a conhecer a todos os intervenientes e participantes no Campo de Férias, as regras e princípios de funcionamento, incluindo os seus direitos e os seus deveres.
Entende-se por Campo de Férias todas as iniciativas organizadas pela EDV, destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um determinado período, de um programa organizado, de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.

Artigo 1º - Inscrição
1. Esta atividade está aberta a todos os interessados.
2. A inscrição dos participantes só se torna efetiva após o preenchimento integral da ficha de inscrição, a entrega de toda a documentação solicitada e o pagamento do valor estipulado.
3. As inscrições são limitadas e terminam no dia 18 de Junho.

Artigo 2º - Datas de realização:
Início a 24 de Junho e término a 24 de Julho.

Artigo 3º - Funcionamento
Constituição dos grupos
A distribuição dos participantes pelos grupos educativos é da responsabilidade da equipa técnica, não podendo garantir-se que participantes familiares ou amigos fiquem no mesmo grupo.

Horários
• Horário de entrega dos participantes: 09h00-09h15;
• Horário de saída dos participantes: 17h00-17h30.

Receção
Serão facultadas aos pais/representantes legais informações detalhadas relativas à promoção e organização do Campo de Férias, nomeadamente:
- Identificação da entidade promotora / organizadora e respetivos contactos;
- Programa de Atividades;
- Regulamento Interno;



Saída
Sempre que qualquer participante se ausentar do Campo de Férias durante o período de duração do mesmo, quer de uma forma definitiva ou por um curto período de tempo, é obrigatório o aviso prévio ao coordenador de Campo. Para além dos pais/representantes legais, só será autorizado o contacto no campo e/ou o acompanhamento do participante para o exterior, por pessoas devidamente identificadas e expressamente autorizadas por escrito pelos pais/representantes legais.
Em situação alguma será permitida a saída de um participante durante o campo de férias, sem o conhecimento e autorização do coordenador de campo, ainda que acompanhado pelos pais/representantes legais.

Artigo 4º - Seguros
Todos os participantes no campo de férias estão abrangidos pelo seguro desportivo da EDV.

Artigo 5º - Livro de Reclamações
A EDV, dispõe de livro de reclamações destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o estado e apresentação das instalações e equipamentos.
Este livro será imediatamente facultado a quem o solicitar.

Artigo 6º - Participantes
Direitos

1. Ter acesso aos diversos serviços que o programa do Campo de Férias proporciona, nomeadamente:
a) Acompanhamento e enquadramento por técnicos devidamente habilitados;
b) Material desportivo e outro necessário à prática das atividades previstas no programa;
c) Seguro de acidentes pessoal.
2. Usufruir do ambiente e do programa das Férias Desportivas que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;
3. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes;
4. Ver salvaguardada a sua segurança durante as atividades e respeitada a sua integridade física e moral;
5. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades;
6. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Campo de Férias e ser ouvido pelos Monitores e pelo Coordenador em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.
7. Todos os participantes têm direito a uma refeição diária, fornecidas pela organização. (almoço). É da responsabilidade de cada participante o lanche da manhã e da tarde.

Deveres
1. Cumprir com as normas, regras e princípios descritos no regulamento interno;
2. Aceitar e cumprir as instruções que lhe sejam dadas pela equipa técnica;
3. Respeitar todas as pessoas (monitores, participantes, funcionários) que integram o Campo de Férias;
4. Comunicar aos monitores o desconforto ou insatisfação relacionados com as instalações, a alimentação, a limpeza, o enquadramento técnico, os materiais, as actividades ou outros que prejudiquem o pleno usufruto e satisfação durante o Campo de Férias;
5. Preservar e manter as instalações e espaços, assim como os materiais e equipamentos postos à sua disposição;
6. Os participantes devem trazer vestuário e calçado adequado à participação nas atividades propostas, nomeadamente:
• Fato de treino, calções, t-shirt , ténis, material para atividades aquáticas (touca, chinelos, fato de banho/calção de banho, toalha e respetivos materiais de higiene)

Artigo 7º - Equipa Técnica
A estrutura organizativa da atividade será composta por:
a) 1 Coordenador Geral do programa;
b) 1 Coordenador de Campo;
c) Responsáveis/Monitores de grupo;
d) Técnicos de atividade.

Artigo 8º - Coordenador
O Coordenador é responsável pelo funcionamento do Campo de Férias cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.

Direitos
1. Direito de participação no processo educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e técnica;
2. Direito à formação e informação para o exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e documental, necessários para o desempenho das suas funções.

Deveres
1. Responsável pelo funcionamento do projecto, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativa do campo.
2. Elaborar o Programa de Atividades e zelar pela sua boa execução.
3. Recrutar os monitores e assegurar que a sua formação é reconhecida oficialmente pelas entidades responsáveis.
4. Coordenar e acompanhar a ação dos monitores.
5. Reunir com os monitores diariamente para avaliar o normal funcionamento das atividades.
6. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
7. Organizar a distribuição dos participantes pelos grupos.
8. Esclarecer dúvidas ou reclamações junto dos Encarregados de Educação.

Artigo 9º - Coordenador de Campo
O Coordenador de Campo é responsável por coadjuvar o coordenador técnico na organização e implementação de todo o projeto.

Direitos
1. Direito de participação no processo educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e técnica;
2. Direito à formação e informação para o exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e documental, necessários para o desempenho das suas funções.

Deveres
1. Responsável pelo funcionamento do projeto, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativa do campo.
2. Coordenar e acompanhar a ação dos monitores.
3. Reunir com os monitores diariamente para avaliar o normal funcionamento das atividades.
4. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
5. Esclarecer dúvidas ou reclamações junto dos Encarregados de Educação.

Artigo 10º - Técnico de atividades

Direitos
1. Direito de participação no processo educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e técnica;
2. Direito à formação e informação para o exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e documental, necessários para o desempenho das suas funções.
Deveres
1. Responsável por todas as atividades a desenvolver, assegurando a realização das atividades planificadas, o equipamento específico necessário e as condições de segurança exigidas em cada situação.
2. Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
3. Informar o Coordenador de Campo sobre o desenvolvimento das atividades.

Artigo 11º - Responsável/Monitores de Grupo

Direitos
1. Direito de participação no processo educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e técnica;
2. Direito à formação e informação para o exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e documental, necessários para o desempenho das suas funções;
4. Direito a duas refeições diárias fornecidas pela organização (reforço da manhã e almoço).

Deveres
1. Coadjuvar o Coordenador de Campo na organização e dinamização das atividades previstas para o projeto;
2. Acompanhar os participantes durante todas as atividades prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;
3. Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
4. Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;
5. Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
6. Receber e entregar cada participante ao seu EE.

Artigo 12º Restrições
• Bebidas alcoólicas, tabaco e estupefacientes;
• Medicamentos, exceto nos casos em que o participante se encontre devidamente medicado. Nestes casos, o Encarregado de Educação deverá detalhar na ficha de inscrição quais os medicamentos e a sua posologia, e entregá-los ao Monitor de Grupo ou Coordenador do Campo de Férias.
• Objetos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes;
• Não se aconselha a levar para o Campo de Férias objetos de valor.

Artigo 13º - Fotografia e Filmagem
A organização, durante a realização das diversas atividades, irá registar vários momentos através de fotografias e filmes. Todas estas imagens são exclusivas para uso de divulgação de atividades inseridas nos programas do Campo de Férias.