A Escola Desportiva de Viana irá organizar, de 24 de Junho a 24 de Julho, um Campo de Férias, destinado a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos. As inscrições estão abertas até ao próximo dia 18 de Junho, e o preço da frequência será de 150 euros.
Regulamento Interno do Campo de Férias
O presente regulamento tem como objetivo dar a conhecer a todos os intervenientes e participantes no Campo de Férias, as regras e princípios de funcionamento, incluindo os seus direitos e os seus deveres.
Entende-se por Campo de Férias todas as
iniciativas organizadas pela EDV, destinadas exclusivamente a grupos de
crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos, cuja
finalidade compreenda a realização, durante um determinado período, de um
programa organizado, de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente
recreativo.
Artigo 1º - Inscrição
1. Esta atividade está aberta a todos os
interessados.
2. A inscrição dos participantes só se torna
efetiva após o preenchimento integral da ficha de inscrição, a entrega de toda
a documentação solicitada e o pagamento do valor estipulado.
3. As inscrições são limitadas e terminam no
dia 18 de Junho.
Artigo 2º - Datas de realização:
Início a 24 de Junho e término a 24 de Julho.
Artigo 3º - Funcionamento
Constituição dos grupos
A distribuição dos participantes pelos grupos
educativos é da responsabilidade da equipa técnica, não podendo garantir-se que
participantes familiares ou amigos fiquem no mesmo grupo.
Horários
• Horário de entrega dos participantes: 09h00-09h15;
• Horário de saída dos participantes:
17h00-17h30.
Receção
Serão facultadas aos pais/representantes
legais informações detalhadas relativas à promoção e organização do Campo de Férias,
nomeadamente:
- Identificação da entidade promotora /
organizadora e respetivos contactos;
- Programa de Atividades;
- Regulamento Interno;
Saída
Sempre que qualquer participante se ausentar do
Campo de Férias durante o período de duração do mesmo, quer de uma forma
definitiva ou por um curto período de tempo, é obrigatório o aviso prévio ao
coordenador de Campo. Para além dos pais/representantes legais, só será
autorizado o contacto no campo e/ou o acompanhamento do participante para o
exterior, por pessoas devidamente identificadas e expressamente autorizadas por
escrito pelos pais/representantes legais.
Em situação alguma será permitida a saída de
um participante durante o campo de férias, sem o conhecimento e autorização do
coordenador de campo, ainda que acompanhado pelos pais/representantes legais.
Artigo 4º - Seguros
Todos os participantes no campo de férias
estão abrangidos pelo seguro desportivo da EDV.
Artigo 5º - Livro de Reclamações
A EDV, dispõe de livro de reclamações
destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos
serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o
estado e apresentação das instalações e equipamentos.
Este livro será imediatamente facultado a
quem o solicitar.
Artigo 6º - Participantes
Direitos
1. Ter acesso aos diversos serviços que o
programa do Campo de Férias proporciona, nomeadamente:
a) Acompanhamento e enquadramento por
técnicos devidamente habilitados;
b) Material desportivo e outro necessário à
prática das atividades previstas no programa;
c) Seguro de acidentes pessoal.
2. Usufruir do ambiente e do programa das
Férias Desportivas que proporcionem as condições para o seu pleno
desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;
3. Ser tratado com respeito e correção por
qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes;
4. Ver salvaguardada a sua segurança durante
as atividades e respeitada a sua integridade física e moral;
5. Ser assistido, de forma pronta e adequada,
em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das
atividades;
6. Apresentar críticas e sugestões relativas
ao funcionamento do Campo de Férias e ser ouvido pelos Monitores e pelo
Coordenador em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.
7. Todos os participantes têm direito a uma
refeição diária, fornecidas pela organização. (almoço). É da responsabilidade
de cada participante o lanche da manhã e da tarde.
Deveres
1. Cumprir com as normas, regras e princípios
descritos no regulamento interno;
2. Aceitar e cumprir as instruções que lhe
sejam dadas pela equipa técnica;
3. Respeitar todas as pessoas (monitores,
participantes, funcionários) que integram o Campo de Férias;
4. Comunicar aos monitores o desconforto ou
insatisfação relacionados com as instalações, a alimentação, a limpeza, o
enquadramento técnico, os materiais, as actividades ou outros que prejudiquem o
pleno usufruto e satisfação durante o Campo de Férias;
5. Preservar e manter as instalações e
espaços, assim como os materiais e equipamentos postos à sua disposição;
6. Os participantes devem trazer vestuário e
calçado adequado à participação nas atividades propostas, nomeadamente:
• Fato de treino, calções, t-shirt , ténis,
material para atividades aquáticas (touca, chinelos, fato de banho/calção de
banho, toalha e respetivos materiais de higiene)
Artigo 7º - Equipa Técnica
A estrutura organizativa da atividade será
composta por:
a) 1 Coordenador Geral do programa;
b) 1 Coordenador de Campo;
c) Responsáveis/Monitores de grupo;
d) Técnicos de atividade.
Artigo 8º - Coordenador
O Coordenador é responsável pelo
funcionamento do Campo de Férias cabendo-lhe a superintendência técnica,
pedagógica e administrativa das atividades a realizar.
Direitos
1. Direito de participação no processo
educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e
técnica;
2. Direito à formação e informação para o
exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e
documental, necessários para o desempenho das suas funções.
Deveres
1. Responsável pelo funcionamento do
projecto, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativa do campo.
2. Elaborar o Programa de Atividades e zelar
pela sua boa execução.
3. Recrutar os monitores e assegurar que a
sua formação é reconhecida oficialmente pelas entidades responsáveis.
4. Coordenar e acompanhar a ação dos
monitores.
5. Reunir com os monitores diariamente para
avaliar o normal funcionamento das atividades.
6. Garantir o cumprimento das normas de
saúde, higiene e segurança.
7. Organizar a distribuição dos participantes
pelos grupos.
8. Esclarecer dúvidas ou reclamações junto
dos Encarregados de Educação.
Artigo 9º - Coordenador de Campo
O Coordenador de Campo é responsável por
coadjuvar o coordenador técnico na organização e implementação de todo o
projeto.
Direitos
1. Direito de participação no processo
educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e
técnica;
2. Direito à formação e informação para o
exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e
documental, necessários para o desempenho das suas funções.
Deveres
1. Responsável pelo funcionamento do projeto,
coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativa do campo.
2. Coordenar e acompanhar a ação dos
monitores.
3. Reunir com os monitores diariamente para
avaliar o normal funcionamento das atividades.
4. Garantir o cumprimento das normas de
saúde, higiene e segurança.
5. Esclarecer dúvidas ou reclamações junto
dos Encarregados de Educação.
Artigo 10º - Técnico de atividades
Direitos
1. Direito de participação no processo
educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e
técnica;
2. Direito à formação e informação para o
exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e
documental, necessários para o desempenho das suas funções.
Deveres
1. Responsável por todas as atividades a
desenvolver, assegurando a realização das atividades planificadas, o
equipamento específico necessário e as condições de segurança exigidas em cada
situação.
2. Verificar a adequação e as condições de
conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem
como zelar pela manutenção dessas condições.
3. Informar o Coordenador de Campo sobre o
desenvolvimento das atividades.
Artigo 11º - Responsável/Monitores de Grupo
Direitos
1. Direito de participação no processo
educativo e formativo, nomeadamente intervir na orientação pedagógica e
técnica;
2. Direito à formação e informação para o
exercício da função que desempenha;
3. Direito ao apoio técnico, material e
documental, necessários para o desempenho das suas funções;
4. Direito a duas refeições diárias
fornecidas pela organização (reforço da manhã e almoço).
Deveres
1. Coadjuvar o Coordenador de Campo na
organização e dinamização das atividades previstas para o projeto;
2. Acompanhar os participantes durante todas
as atividades prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;
3. Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos
participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
4. Zelar para que o programa e as suas
atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;
5. Verificar a adequação e as condições de
conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem
como zelar pela manutenção dessas condições.
6. Receber e entregar cada participante ao
seu EE.
Artigo 12º Restrições
• Bebidas alcoólicas, tabaco e
estupefacientes;
• Medicamentos, exceto nos casos em que o
participante se encontre devidamente medicado. Nestes casos, o Encarregado de
Educação deverá detalhar na ficha de inscrição quais os medicamentos e a sua
posologia, e entregá-los ao Monitor de Grupo ou Coordenador do Campo de Férias.
• Objetos cortantes ou outros que pela sua
perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes;
• Não se aconselha a levar para o Campo de
Férias objetos de valor.
Artigo 13º - Fotografia e Filmagem
A organização, durante a realização das
diversas atividades, irá registar vários momentos através de fotografias e
filmes. Todas estas imagens são exclusivas para uso de divulgação de atividades
inseridas nos programas do Campo de Férias.